Processo 0018965-76.2025.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0018965-76.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000528-62.2013.8.27.2718/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE : PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : ADRIANNY PATRICIA DE ALMEIDA COSTA (OAB MA010716) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DOS SANTOS RAMOS (OAB MA017835) ADVOGADO(A) : KAMILA ALVES DE OLIVEIRA (OAB GO047711) ADVOGADO(A) : JACQUES SILVA DE SOUSA (OAB TO01463B) ADVOGADO(A) : EDIVALDO GOMES DA SILVA SOUZA (OAB TO005016) EMENTA: DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL (REFIS). INVALIDADE DO ACORDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO PARCIAL. AJUSTE DE FUNDAMENTAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de r. acórdão que, por unanimidade, conheceu e desproveu agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou pedido de suspensão de execução fundada em adesão a programa de parcelamento fiscal municipal (REFIS). O embargante sustenta vícios no julgado, especialmente quanto à premissa de trânsito em julgado de decisão anterior que indeferiu a homologação do acordo de parcelamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém vício sanável nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), especialmente quanto à premissa de trânsito em julgado da decisão que rejeitou a homologação do acordo; (ii) estabelecer se tal eventual correção possui aptidão para modificar o resultado do julgamento quanto à validade do parcelamento e à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. 4. O acórdão embargado foi claro ao afastar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, embora reconhecendo, em tese, a incidência do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN), em razão da invalidade do acordo de parcelamento. 5. A invalidade do ato administrativo de parcelamento, reconhecida judicialmente, impede a produção de efeitos jurídicos, inclusive a suspensão da execução, não sendo possível sua convalidação por pagamentos realizados ou pela concordância posterior do ente público credor. 6. Constatou-se, contudo, imprecisão na fundamentação quanto à afirmação de trânsito em julgado da decisão que indeferiu a homologação do acordo, inexistindo comprovação inequívoca dessa circunstância nos autos. 7. A correção da premissa fática não altera a conclusão do julgamento, pois a invalidade do acordo subsiste independentemente da formação de coisa julgada material sobre a decisão anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para ajustar a fundamentação, afastando a premissa de trânsito em julgado da decisão que rejeitou a homologação do acordo, mantendo-se, no mais, o acórdão embargado. ________ Tese de julgamento: "1. A retificação de premissa fática equivocada quanto ao trânsito em julgado de decisão interlocutória autoriza o acolhimento parcial de embargos de declaração para fins de esclarecimento da fundamentação. 2. A correção de erro fático na fundamentação não implica a alteração do resultado do julgamento quando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.