Processo 0018984-04.2026.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018984-04.2026.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal AL
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018984-04.2026.4.05.8000 AUTOR: VINICIUS SANTOS CARIBE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES - ES21282 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE FERNANDES FERREIRA - ES12206 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS FERNANDES SURLO - ES43730 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário ajuizada por VINICIUS SANTOS CARIBE em face da FAZENDA NACIONAL (UNIÃO FEDERAL), objetivando o reconhecimento da não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título das rubricas "DOBRA", "DOBRA MÊS ANT" e "DIAS EM CURSOS", bem como a condenação da ré à restituição do indébito tributário decorrente da retenção indevida na fonte (ID 154893392). O autor sustenta exercer a função de operador de produção no regime offshore (escala 14x14) e que, por necessidade operacional do empregador, tem seus períodos de descanso suprimidos para permanecer embarcado ou realizar treinamentos durante as folgas (ID 154893392). Afirma que os valores pagos sob tais denominações possuem natureza estritamente indenizatória, visando compensar a perda do direito ao descanso e o desgaste do trabalhador, razão pela qual não configuram fato gerador do tributo nos moldes do artigo 43 do Código Tributário Nacional (ID 154893392). Distribuído originariamente ao Juizado Especial Adjunto da 5ª Vara Federal de Alagoas, o feito foi redistribuído a este Juizado Especial Federal Cível por reconhecida incompetência absoluta daquele juízo especializado (ID 154959898). Citada, a Fazenda Nacional apresentou contestação (ID 157113331). Impugnou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; arguiu a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, defendeu a improcedência do pedido, alegando que as verbas impugnadas possuem natureza remuneratória, pois correspondem ao pagamento pelo trabalho extraordinário prestado em períodos de folga ou à permanência em disponibilidade no posto de trabalho, consubstanciando acréscimo patrimonial tributável nos termos do Tema Repetitivo nº 167 do Superior Tribunal de Justiça (ID 157113331). A parte autora manifestou-se em réplica, reiterando os termos da petição inicial (ID 168723811). Dispensado o relatório minucioso nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação 2.1. Da Impugnação à Justiça Gratuita A ré impugnou o pleito de gratuidade de justiça alegando que os contracheques acostados revelam padrão remuneratório incompatível com a miserabilidade jurídica (ID 157113331). Nada há a prover a esse respeito, eis que o autor não formulou pedido nesse sentido. 2.2. Da Prescrição Quinquenal A ré requereu o reconhecimento da prescrição quinquenal para alcançar as parcelas recolhidas anteriormente aos cinco anos que antecederam a propositura da ação (ID 157113331). Em matéria de repetição de indébito tributário, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, cujo termo inicial corresponde à data do pagamento indevido ou do recolhimento/retenção na fonte, nos termos do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional e da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566.621. No caso em exame, a presente demanda foi ajuizada em 07/04/2026 (ID 154893392). A pretensão formulada pela parte autora abrange exclusivamente a restituição de retidos referentes às competências dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados