Processo 0018992-27.2021.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação Indenizatória por Dano Moral e Material com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada Antecedente proposta por ROSELI DE BARROS RAMOS FERREIRA, ISMAEL RAMOS FERREIRA (menor impúbere, representado por sua genitora) e DANIEL RAMOS FERREIRA em face de IFOOD COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A (1ºRéu), BARRA BURGUER E LANCHES LTDA. (nome fantasia: Hamburgueria O Burguês ) (2ºRéu) e MARCUS VINÍCIUS GOMES CORREIA (3ºRéu). Aduzem os Autores, em síntese, que são viúva e filhos do falecido Sr. Jorge José Ferreira. Narram que, no dia 29/03/2021, por volta das 21h, o Sr. Jorge exercia suas funções de porteiro no Condomínio do Edifício Torre Ernest Hemingway quando o 3º Réu, entregador de lanches, compareceu ao local para realizar uma entrega intermediada pelo 1º Réu ( iFood ) e produzida pelo 2º Réu ( O Burguês ). Afirmam que o porteiro orientou o entregador a utilizar o portão de serviço para a saída, conforme as normas do condomínio e as restrições sanitárias vigentes da pandemia de Covid-19. O entregador teria se recusado a cumprir a determinação e iniciado uma agressão física contra o funcionário. Consta da inicial que, após receber dois chutes, o Sr. Jorge apoderou-se de uma barra de ferro como meio de intimidação; contudo, o 3º Réu tomou o instrumento com facilidade e desferiu múltiplos golpes na cabeça do porteiro, causando-lhe traumatismo craniano e hemorragia das meninges, lesões que o levaram a óbito em 03/04/2021. Sustentam a incidência do Código de Defesa do Consumidor por força da figura do consumidor por equiparação e defendem a responsabilidade civil objetiva e solidária das empresas rés pelo risco do empreendimento e pela relação de preposição existente com o motoboy. Pugnam em sede liminar pela concessão de tutela provisória para fixação de pensão alimentícia no valor total dos rendimentos do falecido (R$ 2.329,53) em favor do filho menor. No mérito, pedem a confirmação da tutela, a inversão do ônus da prova e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais reflexos no montante de R$ 300.000,00 para a viúva e R$ 200.000,00 para cada um dos filhos. A petição inicial veio instruída com documentos, incluindo certidão de óbito, contracheque da vítima, fotos do laudo do IML e relatórios de inquérito policial. Determinada a citação dos réus à fl. 152. O segundo réu ofereceu contestação tempestiva (fls. 169/189) arguindo, preliminarmente a ilegitimidade Ativa da 1ª Autora (Roseli), sob o argumento de que a certidão de casamento juntada data de 1994, não sendo hábil a comprovar que o vínculo matrimonial persistia na data do óbito; a Ilegitimidade Passiva Ad Causam, alegando que inexiste qualquer liame probatório ou contratual nos autos que demonstre que o entregador (3º Réu) estivesse prestando serviços a ela no momento do ocorrido, destacando que o inquérito apontou o motoboy como estando aparentemente a serviço do iFood . Defende que o evento ocorreu no ambiente de trabalho do falecido, cabendo ao empregador zelar por sua segurança. Apresentou ainda impugnação ao Valor da Causa, apontando erro na soma aritmética dos pedidos meritórios (que pleiteiam R$ 700.000,00 ao todo em danos morais, além de pensão mensal), alegando incompatibilidade com o valor atribuído de R$ 500.000,00. No mérito, impugnou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, sustentando que a vítima jamais interveio em relação de consumo e que o ato ilícito ocorreu…
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