Processo 0018992-29.2026.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9470 - vt1slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0018992-29.2026.5.16.0001. AUTOR: VINICIUS LIMA MARQUES. RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA e outros (2). DESTINATÁRIO: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 03/08/2026 às 11:40 horas, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=DE1quADdgD3G5fCwejqY3psgUaZgVa.1 ou através do Login e senha: ID: 884 1632 9031 Senha: 318345 Fica ainda a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada de que: 1 - Deve comparecer à audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo…
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