Processo 0019007-80.2025.8.16.0001

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0019007-80.2025.8.16.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0019007-80.2025.8.16.0001   Processo:   0019007-80.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   ESPÓLIO DE MARIA DIRCE GOMES PEREIRA representado(a) por LETICIA CRISTINA PEREIRA DE BARROS Polo Passivo(s):   ELOI GOMES PEREIRA 1. Compulsando os autos, observa-se que a autora realizou o enquadramento do presente feito como ação possessória, requerendo a reintegração de posse. Todavia, os documentos que acompanham a inicial demonstram que a autora, em nenhum momento, exerceu posse anterior sobre o bem, o que indica que sua pretensão está, na verdade, fundada em direito petitório, decorrente de suposto direito sucessório relativo ao testamento lavrado pela Sra. Maria Dirce Gomes. Posteriormente, a autora afirma que seu pai residiu no local até falecer, em 2024 (seq. 12.1), fato que possibilitaria a demanda de reintegração, com fundamento na transferência da posse do genitor para a herdeira. Pois bem. A parte deve ser novamente intimada para adequar o pedido inicial, com prazo de 15 dias. Nesta oportunidade, a autora deve deixar claro que, se seu interesse for baseado na propriedade, haja vista que é inventariante da proprietária (Maria Dirce), a ação deve ser de imissão na posse. Por outro lado, se entender que seu direito é baseado na posse, deverá readequar o polo ativo, para que conste como parte o espólio de seu pai, pois, com o falecimento, ocorre a transferência da posse à herdeira pelo princípio da saisine. Em tal hipótese, seria possível, em tese, a ação de reintegração de posse. Optando pela segunda opção (ação de reintegração de posse), a parte deverá juntar mais documentos aptos à comprovação de que seu genitor residia no local até o falecimento, uma vez que a autora juntou apenas uma cópia de conta de água em nome do pai, datada de 2021 (seq. 12.5). 2. Ademais, sobre o pedido de justiça gratuita, entendo não ser cabível no caso em tela, pois o espólio possui um bem imóvel. Assim sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita. Todavia, devido à falta de liquidez, esclareço que as custas deverão ser cobradas apenas ao final da demanda, em caso de improcedência. Intimações e diligências necessárias.   DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito

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