Processo 0019024-28.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Verifico que a parte autora, ao ser intimada em decisão de mov. 13.1, não procedeu à emenda da inicial na sua totalidade, não corrigindo integralmente os defeitos/omissões destacados, conforme determinado por este Juízo, na forma do art. 321, caput, do CPC, restando pendente a regularização processu
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