Processo 0019031-35.2022.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0019031-35.2022.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0019031-35.2022.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0019031-35.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2022.00500237 RECTE: ÁGUAS DO RIO 1 - SPE S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COUNTRY ADVOGADO: LEENA MARIA CUNHA PRUDENTE OAB/RJ-040217 DECISÃO: Recurso Especial nº 0019031-35.2022.8.19.0000 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 1 - SPE S.A. Recorrida: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COUNTRY DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Décima Primeira Câmara Cível, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚLICO DE ÀGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA E TARIFA PROGRESSIVA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A COBRANÇA PELO CONSUMO DE ÁGUA DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO OCORRA PELA LEITURA DO HIDRÔMETRO, APLICANDO-SE A TARIFA PROGRESSIVA DE ACORDO COM O EFETIVO CONSUMO, DIVIDIDO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, MULTIPLICANDO-SE, APÓS, O CONSUMO EFETIVAMENTE AFERIDO PELO VALOR DA TARIFA CORRESPONDENTE À FAIXA DE CONSUMO ADEQUADA. A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO IRDR Nº 0045842-03.2020.8.19.0000 FOI REVISTA, EIS QUE ADVEIO A CAUSA IMPEDITIVA DE PROSSEGUIMENTO PREVISTA NO ART. 976, § 4º, DO CPC, QUAL SEJA, DEU-SE ORIGEM A CONTROVÉRSIA 304, CUJO TEMA FOI AFETADO PARA JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NO E.STJ - RESP 1937887/RJ E RESP 1937891/RJ, NO ENTANTO SOMENTE HOUVE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA E/OU NO STJ. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ONDE O MAGISTRADO SINGULAR APONTOU DIRETA E OBJETIVAMENTE OS FUNDAMENTOS QUE, PARA TAL, LHE FORAM SUFICIENTES, PARA EXPRESSAR O SEU CONVENCIMENTO PARA APRECIAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.166.561/RJ, SÚMULA 191 DO TJRJ E SÚMULA 407 STJ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MODICIDADE TARIFÁRIA, À LUZ DO ARTIGO 6º DA LEI 8.987/95. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "Embargos declaratórios. Renovação do julgamento. Impossibilidade. Condições de embargabilidade. Ausência. 1. Os embargos declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material grave, a teor do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, e não para o reexame da matéria já enfrentada e decidida. Daí que as hipóteses de embargabilidade não abranjam o mero inconformismo com suposto error in iudicando, sob pena de transmutarem-se os declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da Lei Processual. 2. O inciso II do art. 535 do CPC, quer por sua precisa redação, quer por necessidade de interpretação sistemática, deve ser lido à luz do princípio do livre convencimento motivado, ou…

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