Processo 0019040-78.2023.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0019040-78.2023.8.16.0021 Processo: 0019040-78.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$524.000,00 Autor(s): ALESSANDRA CRISTINA ALCONCHEL RAINI BRYAN ALCONCHEL RAINI representado(a) por ALESSANDRA CRISTINA ALCONCHEL RAINI Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SINAI TRANSPORTES E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 1. Diante da nova insurgência apresentada pela parte autora no ev. 215.1, na qual aponta contradições específicas e suposta falta de correlação entre as respostas do Laudo Complementar II (ev. 210.1) e os questionamentos técnicos formulados no ev. 204.1, intime-se o Perito Judicial, Eng. Abél Caetano, para manifestação e esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, I e II, do CPC). 2. Para fins de otimização e exatidão dos esclarecimentos, deverá o Sr. Perito responder de forma pontual, fundamentada e analítica aos seguintes pontos controvertidos: a) Esclarecer o aparente desalinhamento metodológico apontado pela parte autora nas "Considerações Iniciais" do ev. 210.1, delimitando se os argumentos ali rebatidos correspondem fielmente à impugnação do ev. 204.1; b) Manifestar-se expressamente sobre os dados quantitativos e o cálculo cinemático que balizou a divergência entre o espaço de arrastamento pós-impacto apontado no laudo judicial e os registros físicos descritos no boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal; c) Confrontar, de maneira estritamente científica e detalhada, os elementos técnicos que fundamentaram a inversão da dinâmica de invasão de pista em relação às conclusões do laudo lavrado pela autoridade policial in loco. 3. Vindo a resposta do Perito Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos na sequência para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
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