Processo 0019054-19.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Marina de Souza e Sousa contra decisão do Juízo de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0072095-42.2026.8.04.1000, indeferiu tutela de urgência para realização de procedimento cirúrgico. A decisão agravada, embora reconhecendo a probabilidade do direito, indeferiu a liminar por ausência de perigo de dano, ao fundamento de que o procedimento é e
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