Processo 0019058-28.2021.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019058-28.2021.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Madureira- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Andreia Rodrigues da Silva e Alex Ventura Dalavia ajuizaram a presente demanda em face de Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda, Inter Japan Veículos Ltda, Toyota do Brasil Ltda e Sul América Seguros Auto, em que pretendem a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais referentes à locação de veículo no valor de R$ 2.720,41 e ao valor de R$ 2.900,00 referente à cobrança pela Oficina Inter Japan, totalizando R$ 5.620,41, devidamente corrigido e acrescido de juros, restituição da quantia paga pelo veículo no valor de R$ 79.690,00, monetariamente atualizada e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sob o fundamento de que adquiriram, em 16/07/2020, um veículo Toyota Yaris 2020 modelo XL Plus Conect, que saiu da concessionária apresentando choques em todas as portas. Após insistência, o veículo foi deixado na concessionária Rodobens para testes, sendo informado que o mesmo ficaria retido por 30 dias. Ao final, o veículo foi devolvido com laudo que atribuía o problema ao corpo dos autores, o que os autores consideram absurdo, pois o fenômeno ocorria com qualquer pessoa que se aproximava do veículo. Diante da ausência de solução, a autora Andreia abriu sinistro junto à seguradora Sul América, sendo agendada vistoria na oficina Nilauto, com posterior autorização para reparos. Como o veículo permaneceu indisponível, os autores alugaram carro para suas necessidades, comprovando a reserva e os contratos. Mesmo após o período na concessionária, o problema persistiu. Em 02/02/2021, o veículo foi levado para a Inter Japan Veículos Ltda, onde permaneceu, sendo autorizada a troca do motor. Após novo período de espera, o veículo foi liberado, mas os autores tiveram que arcar com cobrança de R$ 2.900,00 para retirada do automóvel. Em 08/04/2021, novo defeito surgiu, relacionado ao motor, sendo diagnosticado problema no parafuso do calço do motor, posteriormente solucionado. Contudo, em 19/04/2021, o veículo apresentou novo defeito, sendo constatado aperto excessivo do parafuso do flange, o que ocasionou rompimento da correia, vazamento de óleo e perda de compressão do motor. Os autores relatam que, mesmo após diversas intervenções, o veículo continuou apresentando problemas, tornando-se impróprio para o uso, o que motivou o ajuizamento da ação. Sustentam a responsabilidade objetiva dos fornecedores, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de inversão do ônus da prova. Indeferimento da gratuidade de justiça e determino o parcelamento das custas/taxa judiciária em 03 vezes (Id.93), A Inter Japan apresentou contestação (Id.118), alegando ilegitimidade passiva, porque sua atuação se restringiu à prestação de serviços de reparo do motor, a pedido da seguradora Sul América, sem participação na comercialização ou fabricação do veículo. Afirma que os serviços foram realizados de acordo com o pactuado, dentro do prazo, e que não houve irregularidade ou atraso. Ressalta que não foi acionada para tratar do problema de choques, mas apenas para o reparo do motor. Argumenta que não há nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados, não sendo cabível sua responsabilização por vícios de fabricação ou demais problemas do veículo. Defende a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, bem como da restituição do valor do veículo, e requer o indeferimento da inversão do ônus da prova A Toyota apresentou contestação (Id. 162) sustentando, em…

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