Processo 0019066-63.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019066-63.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0019066-63.2025.8.17.3130 AUTOR(A): MARIO AUGUSTO BORGES DA SILVA RÉU: BANCO BMG PETROLINA, 2 de maio de 2026. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª. INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste. Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala Audiência - CEJUSC Data: 19/06/2026 Hora: 11:15. Síntese da decisão: Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ressalvada a possibilidade de nova análise a posteriori. Designo a data de 19/06/2026 às 11:15h, para realização de audiência de conciliação, no formato telepresencial, através da plataforma Teams, em sala virtual do CEJUSC Petrolina/PE. Esclareço que o acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito por meio do link a seguir indicado https://teams.microsoft.com/meet/280177208277396?p=i3vifPNp6s8hTxsXGq, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos; podendo ainda utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso à uma rede wi-fi de boa qualidade. Atento aos participantes da audiência para necessidade de estarem devidamente munidos de documento oficial com foto, possibilitando a respectiva identificação pelo(a) conciliador(a)/mediador(a). Observações: 1. A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Advertências: 1. Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado RAMON MARCELO ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam],…

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