Processo 0019067-76.2008.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0019067-76.2008.8.14.0301 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO ESTADO DO PARA - ADBANP REQUERIDO: MAURO AUGUSTO MEDEIROS KLAUTAU DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, notadamente em razão da adoção de termo inicial equivocado para incidência de
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