Processo 0019073-63.2026.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL DE CURITIBA Página 1 de 11 Autos nº 0019073-63.2026.8.16.0021 I. Breve relatório 1. Trata-se de “ação de abstenção de uso de patente e repressão à concorrência desleal cumulada com reparação de danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, com pedido de tutela de urgência inaudita altera parte (busca e apreensão e bloqueio de contas)” ajuizada por Lab Diesel Comércio e Serviços Automotivos Ltda e outros em face de Injediesel Peças e Serviços Ltda e outros. 2. Em síntese, os autores alegam ser titulares da Carta Patente de Modelo de Utilidade nº BR 20 2022 023701-3, referente a tecnologia aplicada ao sistema de injeção diesel, denominada “Protect Plug”. Sustentam que os réus passaram a fabricar e comercializar produto supostamente contrafeito, identificado como “Pro Pump”, o qual reproduziria indevidamente as características protegidas pela patente. 3. Aduzem que os réus tiveram acesso prévio ao produto original, adquirido em momento anterior, o que teria possibilitado a realização de engenharia reversa. Acrescentam existir indícios de comercialização contínua do produto ilícito, bem como tentativa de simulação de boa-fé, mediante apresentação de documentação fiscal inconsistente, em contradição com indícios de manutenção de estoque significativo. 4. A pretensão está fundamentada, em especial, nos arts. 42, 44, 195, inciso III, e 209 da Lei nº 9.279/1996, sob o argumento de que houve violação de direito de patente e prática de concorrência desleal. 5. Com base nessas premissas, a parte autora formulou os seguintes requerimentos:PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL DE CURITIBA Página 2 de 11 IV. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Autora que este Juízo se digne a julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, acolhendo os seguintes pedidos: IV.I – DOS PEDIDOS PRELIMINARES E DE URGÊNCIA (INAUDITA ALTERA PARTE) a) Da Tutela de Urgência de Busca e Apreensão: O deferimento liminar, sem a oitiva da parte contrária, para a expedição de mandado de busca e apreensão de todo o estoque de produtos contrafeitos ("PRO PUMP"), catálogos, moldes e materiais promocionais, a ser cumprido na sede dos Réus (Rua Francisco Ignacio Fernandes, nº 124, Cascavel/PR), autorizando-se o auxílio de força policial e arrombamento, se necessário. b) Da Tutela Cautelar de Arresto: O bloqueio imediato, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros nas contas de todos os Réus solidários até o montante provisório de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), valor correspondente ao prejuízo mínimo estimado sobre o estoque confessado de 250 unidades a R$ 4.800,00 cada. c) Da Obrigação de Não Fazer: A determinação para que os Réus cessem imediatamente a fabricação, oferta, publicidade e venda do produto contrafeito, sob pena de multa diária (astreintes) a ser fixada por este Juízo IV.II – DOS PEDIDOS DE MÉRITO a) Da Confirmação da Liminar: A ratificação integral das tutelas de urgência concedidas, tornando definitivas a busca e apreensão e a cessação da infração; b) Da Abstenção Definitiva de Uso: A condenação dos Réus à obrigação definitiva de não utilizar, produzir ou comercializar a tecnologia objeto da Carta Patente nº BR 20 2022 023701-3, sob pena de nova multa cominatória em caso de reiteração; c) Da Indenização por Danos Materiais (Lucros Cessantes): A condenação solidária dos Réus ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes, a serem apurados em…
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