Processo 0019074-66.2026.8.27.2729
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
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Monitória Nº 0019074-66.2026.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória protocolada por BANCO DO BRASIL SA em desfavor KELITON DE SOUSA BARBOSA . A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que, a princípio, o pedido monitório é pertinente (CPC/15, art. 700). Ante a evidência do direito do autor, até eventual prova em contrário, DEFIRO a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, conforme o caso in concreto, com prazo de 15 (quinze) dias para o respectivo cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do Caderno Instrumental Civil de 2015. Este percentual de honorários aplica-se somente nos casos de pagamento no referido prazo. Deve constar no referido mandado que, caso a parte requerida o cumpra no prazo, ficará isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá opor embargos à monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º e 702). CITE-SE a parte requerida preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC). INTIMEM-SE. Palmas TO, 08/05/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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