Processo 0019082-72.2020.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019082-72.2020.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
18/10/2025
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Trata-se de Ação de Rescisão Contratual de Promessa de Compra e Venda c/c Indenizaçaõ por Danos Morais e Materiais proposta por KATIA DA SILVA SOUSA e CHRISTIAN QUINTANILHA CAVALCANTE em face de ABH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PAULINO ANICETO PAIXÃO. Alegam os autores que são noivos e pretendiam formalizar a união no final do ano de 2019, razão pela qual encontraram no site OLX, o anúncio da construtora ré de casas à venda no Bairro de Del Castilho. Em 10 de abril de 2019, a autora entrou em contato com a Ré através do aplicativo Whatsapp a fim de obter maiores informações, sendo informada por esta que se tratava de ótima oportunidade, visto que o imóvel que seria construído possuiria a garantia de 05 anos e seria entregue no prazo de 90 dias, o que atendia a parte autora tanto no prazo quanto na localização, uma vez que o imóvel em questão ficava localizado próximo ao seu trabalho. Sendo assim, os autores, com o objetivo de adquirirem o imóvel para residirem após o casamento, em 17 de abril de 2019, celebraram a compra da Unidade 02, com as seguintes especificações e medidas: 5,00 metros de frente, 5,00 metros de fundos, 11,00 metros pelo lado direito, 11,00 metros pelo lado esquerdo, sendo o imóvel uma casa duplex, composta de sala, cozinha, lavabo, duas suítes, varanda e área de serviço, conforme documentação em anexo. Pelo contrato firmado, a promitente compradora se comprometeu ao pagamento de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para a aquisição do imóvel, cujos recursos seriam utilizados de ambos os autores. O empreendimento tinha como prazo 90 dias para finalização e entrega das chaves, ou seja, até a data de 16/07/2019, conforme item 5 da escritura particular de promessa de compra e venda, em anexo. Deste modo, os autores efetuaram o pagamento do sinal, através de transferência bancária, em 18/04/2019, no valor de R$ 72.000,00, e, em 26/04/2019, no valor de R$ 28.000,00, pois dependia de resgate de uma aplicação do 2º autor, perfazendo o valor total de R$ 100.000,00 de entrada, conforme documentos bancários em anexo. Entretanto, no dia 20/07/2020, os autores foram visitar o imóvel comprado, e, apesar de esgotado o prazo para entrega do imóvel, os autores foram surpreendidos com um imóvel completamente diferente do prometido, inacabado, com materiais e acabamentos muito inferiores do acordado, além de problemas estruturais graves. Diante dos problemas apresentados no imóvel, e sob a iminência de rescisão do contrato de promessa de compra e venda, a parte ré propôs aos autores a realização de novo contrato, agora como objeto a casa de unidade 05, que seria construída de acorda com a qualidade prometida e sem vícios, o que foi aceito pelos autores. Desta forma, os autores e a parte ré celebraram nova escritura de promessa de compra e venda, estabelecendo novo prazo de entrega para unidade 05, que seria entregue em 31 de março de 2020. Assim, sob a alegação de que para construir a nova casa precisaria de mais recursos, a construtora solicitou aos autores o adiantamento da parcela de R$ 72.000,00, cujo pagamento estava previsto para a entrega das chaves. Como estavam muito interessados na casa e precisavam desta para finalmente constituírem a tão sonhada família, os autores efetuaram mais dois pagamentos de R$ 36.000,00 cada ( 1º depósito de R$ 36.000,00 em 29/07/2019 e 2º depósito de R$ 36.000,00 em…

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