Processo 0019089-19.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Agravo de Instrumento nº: 0019089-19.2026.8.17.9000 Agravante: Verônica Maria de Mesquita Agravados: Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. Juízo de Origem: Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Relator: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos de ação revisional de contrato de plano de saúde, em trâmite perante o Juízo da Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à readequação do contrato e ao recálculo provisório da mensalidade do plano de saúde. Razões do recurso: Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que aderiu, em 20/08/2021, a plano de saúde formalmente qualificado como coletivo por adesão, ofertado pela Sul América e administrado pela Qualicorp, abrangendo apenas três vidas integrantes do mesmo núcleo familiar. Afirma que a mensalidade global evoluiu de R$ 2.483,17, em agosto de 2021, para R$ 9.928,94, em maio de 2026, representando aumento acumulado de aproximadamente 299,85% em menos de cinco anos. Alega a configuração de “falso coletivo”, a incidência da RN ANS nº 557/2022, a ausência de demonstração técnica e atuarial dos reajustes e a excessiva onerosidade dos aumentos aplicados. Destaca, em especial, os percentuais anuais de 22,90% no ciclo de 2024, 23,50% no ciclo de 2025 e 24,50% no ciclo de 2026, em contraste com os índices de 9,63%, 6,91% e 6,06%, respectivamente indicados para os planos individuais e familiares. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo, com recálculo provisório da mensalidade mediante substituição dos reajustes impugnados pelos índices da ANS correspondentes. Passo a analisar. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator quando da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Especificamente quanto ao agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, I, do CPC que, recebido o recurso, poderá o relator atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. A concessão de efeito suspensivo ativo, por encerrar verdadeira antecipação provisória da pretensão deduzida no recurso, pressupõe ainda a presença dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, em juízo de cognição sumária, entendo presentes tais requisitos apenas parcialmente, especificamente quanto aos três últimos reajustes anuais, aplicados nos percentuais de 22,90%, 23,50% e 24,50%, referentes, respectivamente, aos ciclos de 2024, 2025 e 2026. A controvérsia insere-se no âmbito das relações de consumo, incidindo, em princípio, a disciplina protetiva do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à possibilidade de controle jurisdicional de cláusulas e práticas contratuais abusivas. A propósito, dispõe a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Cumpre esclarecer, todavia, que, embora a agravante sustente a configuração de denominada “falsa coletivização”, não se mostra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.