Processo 0019097-06.2026.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0019097-06.2026.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0019097-06.2026.5.16.0001 AUTOR: EDNALDO MONROE GARCES RÉU: TPCO ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b7636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de petição de homologação de acordo, em que são partes AUTOR: EDNALDO MONROE GARCES e TPCO ENGENHARIA LTDA - ME, cujo objeto é o pagamento das verbas rescisórias. Considerando que a petição de acordo constante no id:9d05703, está assinada pelas partes e distintos advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus devidos e legais efeitos a proposta de acordo ali noticiada, no valor de R$ 30.000,00, com exceção da clausula que determina a principio que a baixa na CTPS seja feita pela Secretaria da Vara, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" c/c art. 725, VIII, ambos do CPC.  O reclamante, no prazo de 05 dias, deverá apresentar sua CTPS física diretamente à reclamada, que deverá proceder a baixa no contrato de trabalho com data de 25/07/2026, devendo devolver a CTPS ao autor no prazo de 05 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a obrigação de fazer, expeçam-se os alvarás para liberação do FGTS depositado e do Seguro-Desemprego.  As partes declararam e discriminaram a natureza das verbas que formam o acordo na clausula 4, não incidindo previdência eis que são 100% de natureza indenizatória. Dispensada a manifestação do INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023.  Custas pelo RÉU: TPCO ENGENHARIA LTDA - ME e outros (2), no importe de R$ 1500,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas. Aguarde-se o cumprimento da avença. Intimem-se. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO MONROE GARCES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados