Processo 0019103-07.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para atuar no presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC. Nos casos em que houver o registro de impedimento ou suspeição de magistrados, dispõe a novel Resolução nº 31/2024 do TJAM que os autos devem permanecer na Vara de origem, operando-s
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