Processo 0019109-87.2025.8.17.2810

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0019109-87.2025.8.17.2810
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0019109-87.2025.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: JOSE GENILSO FERREIRA DE SOUZA JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16 de julho de 2026. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 242083467. Sentença Trecho: "[...] SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima epigrafadas. A parte autora alegou, em sua exordial, que celebrou contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária com o réu, encontrando-se este inadimplente. Requereu liminar de busca e apreensão e, ao final, a sua confirmação consolidando o domínio e a posse do bem alienado fiduciariamente. Juntou procuração e documentos. Recolheu custas. O Juízo deferiu a liminar requestada, e expedido o competente mandado de busca e apreensão e citação, este não logrou êxito, em razão do veículo objeto da lide não ter sido visualizado nos endereços informados pela parte autora. Diante do exposto, determinou o Juízo a intimação da parte autora para apresentar o endereço do bem, sob pena de extinção. Contudo, mesmo após a realização de 4 (quatro) tentativas consecutivas para apreensão, não houve sucesso na diligência determinada, conforme certidão nos autos no id. 242084312. Após o que, os autos viram-me conclusos. É o relatório, sucinto. Passo a decidir. Examinando-se os autos, constata-se que o autor deixou de cumprir o ato processual ao qual era obrigado. Apesar de devidamente intimada em diversas vezes no decorrer do processo, a parte autora não indicou o endereço onde pudesse ser encontrado o bem objeto da lide, ato da parte que se configura em pressuposto para a formação regular do processo e a triangulação da relação processual. Conforme se depreende dos autos, o feito foi distribuído em 19 de Setembro de 2025 e até o presente momento não alcançou qualquer resultado efetivo em virtude da desídia da parte autora. Isto porque, mesmo após a realização de 4 (quatro) tentativas consecutivas para apreensão , não houve sucesso na diligência determinada, em vista que a parte autora não informou o endereço correto do bem a ser apreendido. Outrossim, caso o bem não seja encontrado é facultado à parte autora converter o feito em ação executiva (art. 5º, DL 911/69), o que não o fez, não se podendo, contudo, ficar o processo paralisado até quando a parte autora, porventura, localizar o paradeiro do bem, sob pena de eternizar-se o processo. Portanto, nada mais resta senão extinguir o feito por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, com base no art. 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas satisfeitas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em caso de apresentação de apelação, considerando que o presente feito fora extinto sem resolução de mérito e que a parte ré sequer fora citada, verifica-se a desnecessidade de sua citação para ofertar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, posto que ainda não fora formada a relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados