Processo 0019120-79.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0019120-79.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0019120-79.2025.8.27.2700/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE : ANTÔNIO CARLOS LIMA DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : RENAN DOS SANTOS PINTO (OAB MG194287) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por pequeno produtor rural contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação que visa obter judicialmente o alongamento de dívida oriunda de cédula de crédito bancário com destinação de custeio pecuário, garantida por alienação fiduciária de imóvel rural. O Juízo de origem entendeu ausente a probabilidade do direito, sob o fundamento de que os laudos técnicos apresentados seriam unilaterais e desacompanhados de documentos públicos aptos a comprovar a frustração produtiva. O Agravante pleiteia a suspensão dos atos expropriatórios, diante da negativa administrativa de prorrogação da dívida e da iminência de consolidação da propriedade fiduciária. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: ( i ) saber se estão presentes, em juízo de cognição sumária, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela provisória destinada à suspensão de atos expropriatórios, no contexto de pedido de alongamento de dívida rural; e ( ii ) saber se a unilateralidade dos laudos técnicos afasta, por si só, a probabilidade do direito invocado. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo necessária prova exauriente, mas apenas juízo de plausibilidade. 4. Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, “o alongamento das dívidas originárias de crédito rural constitui direito do devedor, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei n.º 9.138/1995” , cabendo análise das circunstâncias concretas que possam justificar a prorrogação. 5. A exigência, em sede de cognição sumária, de documentação pública ou prova técnica conclusiva para demonstrar adversidades climáticas ou econômicas revela-se incompatível com a natureza instrumental da tutela provisória, que se funda em juízo de verossimilhança e não de certeza definitiva. 6. No caso concreto, os laudos técnicos, fotografias, imagens e dados climáticos apresentados evidenciam, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da alegação de dificuldade econômica decorrente de fatores adversos à atividade agropecuária desenvolvida pelo Agravante, de modo resta atendido o requisito da probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, igualmente, se mostra evidente, diante do risco de consolidação da propriedade fiduciária e eventual alienação do imóvel, circunstância que pode tornar irreversível o resultado útil da demanda originária, caso posteriormente reconhecido o direito ao alongamento da dívida. Além disso, inexiste risco de dano inverso à instituição financeira, diante da garantia fiduciária. 7. A alegação de descumprimento contratual e violação da boa-fé objetiva, suscitada pelo Agravado, constitui matéria que demanda instrução probatória adequada, não sendo suficiente, por si só, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados