Processo 0019124-24.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019124-24.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238485393, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E RESSARCIMENTO ajuizada por MONTARROIOS CONSULTORIA LTDA, qualificado nos autos, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, igualmente qualificado. Petição inicial no id 232750697. Aduziu-se que a autora é usuária de plano de saúde coletivo empresarial denominado “Multi Saúde”, apólice nº 0843493, vigente desde 26/02/2021, encontrando-se adimplente com suas obrigações contratuais. Sustentou-se que, não obstante a natureza formal de plano coletivo empresarial, todos os segurados pertencem ao mesmo núcleo familiar, o que caracterizaria o contrato como “falso coletivo”. Alegou-se que, em razão dessa configuração, deveriam ser aplicados ao contrato os limites de reajuste estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais/familiares, bem como as regras restritivas quanto ao cancelamento unilateral. Aduziu-se que a parte autora vem suportando mensalidade elevada, no valor de R$ 3.807,27, motivo pelo qual encaminhou notificação extrajudicial à ré, em 26/01/2026, requerendo a apresentação do contrato, condições gerais e demonstrativo detalhado dos reajustes aplicados desde a contratação, sem, contudo, obter resposta. Sustentou-se que, diante da inércia da ré, foram ajuizadas ações de produção antecipada de provas visando à obtenção dos documentos necessários à compreensão dos reajustes, tendo a operadora, em uma das demandas, apresentado apenas a proposta de adesão e condições gerais. Aduziu-se que as cláusulas contratuais que permitem reajustes por sinistralidade e cancelamento unilateral são abusivas, por ausência de transparência, base atuarial idônea e demonstração das despesas assistenciais que justificariam os aumentos. Sustentou-se que a ré jamais apresentou os demonstrativos de custos que embasariam os reajustes, violando o dever de informação e impondo ao consumidor cláusulas obscuras, incompreensíveis e excessivamente onerosas, em afronta aos arts. 6º, 39, 51 e 54 do CDC. Alegou-se que o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas interrompeu a prescrição. Diante disso, sustentou-se que deve ser considerada a data de distribuição da referida ação (06/02/2026) para fins de cálculo retroativo. Requereu-se a concessão de tutela de urgência a fim de compelir o réu a substituir os reajustes anuais aplicados pelos reajustes anuais autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares, resultando na emissão dos boletos dos prêmios vincendos no valor de R$ 2.182,22, sob pena de multa diária. Pleiteou-se a inversão do ônus da prova, o reconhecimento do caráter de “falso-coletivo” do plano de saúde, a declaração de nulidade das cláusulas de nº “12.2” a “12.6” por estabelecerem a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de maneira totalmente abusiva, a declaração de nulidade das cláusulas de nº “15” a “16.2” que preveem o reajuste anual do contrato, a substituição dos percentuais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.