Processo 0019130-64.2024.8.16.0017
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos nº. 0019130-64.2024.8.16.0017 Processo: 0019130-64.2024.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 12/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DIEGO PEREIRA DOS SANTOS Vistos. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu Representante Legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 299, caput, do Código Penal. Narra a denúncia os seguintes fatos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 26 de fevereiro de 2019, em um ponto de atendimento do DETRAN, não especificado nos autos, mas certo que nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, o denunciado DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, de forma livre e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, inseriu declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, da seguinte forma: Segundo apurado, o denunciado DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, agindo como laranja, anuiu em registrar em seu nome o caminhão FORD/CARGO 1215, placas AIX7F92, de propriedade de terceiro, ciente de que o veículo seria utilizado para a prática de crimes de contrabando. Para tanto o denunciado DIEGO PEREIRA DOS SANTOS inseriu declaração falsa no documento de transferência do veículo, afirmando ser o adquirente e legítimo proprietário do bem, com o fim de alterar a verdade sobre a real titularidade do caminhão, criando para si uma obrigação que sabia não ser verdadeira e viabilizando a ocultação do verdadeiro dono do veículo (conforme Termo de Declarações de mov. 1.18 e Relatório Final de Inquérito Policial de mov. 1.19). A titularidade do veículo em nome do denunciado DIEGO PEREIRA DOS SANTOS foi formalizada perante o órgão de trânsito, conforme demonstra a Certidão de Histórico de Veículo de mov. 1.17, que atesta a aquisição em 26/02/2019. Posteriormente, no dia 30 de junho de 2020, na cidade de Tacuru/MS, o referido caminhão foi apreendido em poder da pessoa de Erik Jean Alves, transportando aproximadamente 17.500 pacotes de cigarros contrabandeados. A investigação policial subsequente, perante a Polícia Federal, revelou que o veículo estava registrado em nome do denunciado DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, o qual, ao ser inquirido, confessou ter agido como laranja na transação, confirmando a inserção de dados falsos no documento de transferência para ocultar o verdadeiro proprietário e viabilizar a prática criminosa (conforme Auto de Prisão em Flagrante de mov. 1.3 e Relatório Final de Inquérito Policial de mov. 1.19). A denúncia foi recebida em 23 de setembro de 2025 (mov. 31.1). O réu foi devidamente citado (mov. 49.1) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (mov. 61.1). Não sendo o caso de absolvição sumária, o feito foi saneado e designada audiência de instrução e julgamento (mov. 67.1). Durante a instrução processual, foram inquiridas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu, devidamente intimado, não compareceu ao ato, sendo decretada a sua revelia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.