Processo 0019142-44.2026.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0019142-44.2026.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM SÃO LUÍS ATSum 0019142-44.2026.5.16.0022 AUTOR: JOSE CARLOS DA CONCEICAO PIRES RÉU: M DE S MESQUITA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67e090 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamada, por intermédio de seu patrono, requer o adiamento da audiência inaugural designada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que o advogado foi diagnosticado com moléstia grave que requer tratamento prolongado, alegando encontrar-se sem condições físicas e mentais para o exercício da advocacia. Embora este Juízo manifeste solidariedade diante da delicada condição de saúde enfrentada pelo causídico, o pedido não comporta deferimento, pois o tratamento médico a que está submetido possui natureza prolongada e duração imprevisível, dependendo da evolução clínica e da resposta individual do paciente. Ademais, o simples adiamento da audiência por 60 (sessenta) dias não oferece garantia de que, ao término desse período, o patrono estará apto a retomar suas atividades profissionais, circunstância que poderá ensejar sucessivos pedidos de redesignação, em prejuízo da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. Cumpre registrar, ainda, que a parte não ficará desassistida, uma vez que o ordenamento jurídico disponibiliza instrumento apto a resguardar seus interesses, consistente no substabelecimento dos poderes a outro advogado regularmente constituído, providência que concilia o direito de defesa com a necessidade de regular prosseguimento do feito. Dessa forma, considerando a imprevisibilidade da duração do tratamento e a necessidade de assegurar o regular andamento processual, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência. Mantenha-se a audiência na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. SAO LUIS/MA, 06 de agosto de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT de 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA CONCEICAO PIRES

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