Processo 0019143-06.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0019143-06.2023.8.27.2729/TO AUTOR : IVONETE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : WARLISON FELICIO DE ARAUJO (OAB TO009608) RÉU : ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : Catarina Bezerra Alves (OAB PE029373) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE IVONETE ALVES DA SILVA ajuizou PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. - evento 1, INIC15 . Narrou a requerente que, em 21/02/2022 , adquiriu um Notebook da marca ASUS, modelo X543MA-GQ1300T , pelo valor de R$ 2.098,99, para utilização em sua atividade profissional como Microempresária Individual (MEI). Alegou que, com menos de um mês de uso, o produto apresentou vícios , como travamentos e lentidão excessiva . Afirmou ter acionado o suporte técnico por diversas vezes e enviado o aparelho para a assistência técnica, contudo, o problema não foi solucionado de forma definitiva. Em razão do exposto, pleiteiou a substituição do produto por outro novo , em perfeitas condições de uso, bem como a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização por dano moral. Justiça gratuita concedida no evento 11, DEC1 . CONTESTAÇÃO ofertada no evento 24, CONT1 , oportunidade em que não suscitou questões processuais prejudiciais ao mérito. Aduziu tão somente a impossibilidade de inversão do ônus da prova . No mérito , pugnou pela total improcedência dos pedidos. Argumentou, em síntese, a ausência de defeitos e a regularidade dos atendimentos prestados. Subsidiariamente, caso fosse condenado à devolução do valor, requereu a devolução do aparelho pela consumidora. Juntou relatórios de reparo - evento 24, OUT2 - evento 24, OUT3 - evento 24, OUT4 . RÉPLICA apresentada no evento 33, REPLICA1 , refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Apontou que os próprios relatórios de reparo juntados pelo demandado, que indicam a troca de peças (HDD) e a reinstalação do sistema, comprovam a existência do vício. Especificação de provas determinada no evento 35, DESP1 . Juízo de admissibilidade das provas no evento 47, DESP1 . Designação de audiência de instrução no evento 56, DESP1 . AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no evento 84, TERMOAUD1 , na qual assim ficou registrado: Aberta a Audiência, proposta a autocomposição a mesma restou infrutífera. Conforme deliberação do evento 56, foi iniciado a inquirição da testemunha da autora na pessoa de AMANDA LEITE DA SILVA e, no momento das perguntas da requerida a conexão pessoal da testemunha caiu e não mais conseguiu retornar à sala virtual, razão pela qual o juízo, após esperar um tempo considerável sem retorno, DESCONSIDEROU e DISPENSOU o depoimento da referida testemunha para não haver cerceamento de contraditório efetivo. As partes apresentaram Alegações Finais Orais em audiência. Pelo MM. Juiz, foi proferido o seguinte DESPACHO : Volvam-me conclusos para SENTENÇA. Link : https://vc.tjto.jus.br/file/share/7d45ad7889d34624ae438b0a65bf354e As partes aprsentaram Alegações Finais Orais na audiência supra.. É o relatório. DECIDO A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a requerente se enquadra no conceito de consumidora (art. 2º do CDC) e a parte demandada no de fornecedora (art. 3º do CDC). Diante da verossimilhança das alegações da autora e de sua hipossuficiência técnica, impõe-se a mantença da inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. A controvérsia cinge-se em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.