Processo 0019143-43.2026.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0019143-43.2026.8.16.0001 Processo: 0019143-43.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$42.072,04 Autor(s): EGON HENRIQUE DE GOES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Preliminarmente, intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de: a) juntar cópia atualizada do comprovante de residência em nome do requerente, no formato de conta de consumo, contrato de aluguel em vigor ou correspondência originária de instituições financeiras públicas ou privadas, em nome do autor ou, em caso de comprovante em nome de terceiro, com declaração de residência e documento de identificação (RG) do declarante; b) juntar planilha com a evolução dos cálculos do valor econômico pretendido nos termos dos § § 1º e 2º do artigo 292 do CPC, tomando como parâmetro os índices de atualização indicados na tese 905 do STJ, observando-se a prescrição quinquenal, readequando-a, se o caso; c) descrever pormenorizadamente o acidente ocorrido no trabalho cujo resultado foi a lesão que afirma o incapacitar (indicando data, hora e lesões que o acidente provocou bem como todas as informações pertinentes ao infortúnio laboral), conforme Art. 129-A, inc. I, alínea "a", da Lei nº 8.213/1991; d) caso não seja acidente de trabalho direto, descrever detalhadamente as atividades laborais que desencadearam a doença ocupacional cujo resultado foi a lesão que afirma incapacitar, juntando documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, conforme Art. 129-A, inc. II, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991; e) esclarecer as tarefas exercidas pela parte autora na época do infortúnio laboral, e quem era o empregador, conforme Art. 129-A, inc. I, alínea "b", da Lei nº 8.213/1991. 2. Para viabilizar, da melhor forma, o posterior agendamento da perícia, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para que apresente número de telefone de contato próprio, a fim de possibilitar intimação pessoal, nos termos da Instrução Normativa nº 073/2021-CGJ. 3. Cumpre asseverar que no que tange a juntada de documentos eletrônicos, é necessária a observância do disposto nos artigos 202, 203 e 204 do Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ: Art. 202. As petições e os documentos inseridos de forma individualizada no processo respeitarão as ordens lógica e cronológica. Art. 203. Sempre que possível, a nomen clatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade, sendo vedada a utilização de nomenclatura genérica. Art. 204. Os documentos cujo tamanho ultrapasse o permitido para inserção no sistema serão desmembrados, e sua nomenclatura obedecerá ao disposto nos artigos anteriores, acrescida do número das partições do arquivo. Desta feita, fica a parte autora advertida de que a juntada dos próximos documentos deverá observar as determinações acima, as quais estão contidas no Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ, de modo a que cada documento deva ser juntado em sequência separada, devidamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.