Processo 0019148-11.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo: a) Extinto, sem resolução de mérito, o pedido de restituição de valores, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo montante deverá se
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