Processo 0019150-34.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0019150-34.2026.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Sociedade Amazonense De Educação E Cultura Ltda - Samec contra a decisão interlocutória de mov. 777.1 dos autos n. 0009780-71.2003.8.04.0001, proposta por Antônio Adalberto Magalhães Martins contra a Sociedade Amazonense De Educação E Cultura Ltda - Samec, que determinou a suspensão do processo e do cumprimento de sentença, abstendo-se de apreciar os pedidos de levantamento de restrições patrimoniais e de restituição de valores, sob o fundamento de que, embora reconhecida a nulidade do processo originário pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da ausência de citação da litisconsorte passiva necessária Maria Beatriz Costa Corrêa, estariam pendentes embargos de declaração e inexistiria certificação formal do trânsito em julgado.  À f. 2 da mov. 1.1 destes autos, a parte recorrente informa a prevenção do Exmo. Desdor. Cézar Luiz Bandiera, integrante da Segunda Câmara Cível desta Corte, por ser relator da Apelação Cível n. 0627217-22.2016.8.04.0001 e dos Embargos de Declaração n. 0007001-19.2021.8.04.0000.  Em consulta ao PROJUDI, verifico que há conexão entre este recurso e os autos n. 0627217-22.2016.8.04.0001, uma vez que estes versam sobre a nulidade dos autos n. 0009780-71.2003.8.04.0001 (do qual se origina o presente agravo de instrumento) em razão da ausência de citação da litisconsorte passiva necessária Maria Beatriz Costa Corrêa.   Infere-se, portanto, a existência de prevenção do relator para eventual recurso subsequentemente interposto, seja nos mesmos autos, seja em processo conexo, pois tal fenômeno processual fica caracterizado a partir da primeira distribuição, sendo irrelevante se o primeiro recurso distribuído tenha sido conhecido, ou não, nos termos do art. 930 do CPC, in verbis: Art. 930.  Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Ressalta-se que, aos recursos protocolados após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, ocorre prevenção ainda que o processo tenha se encerrado, conforme os critérios previstos nos Enunciados 05 e 06 das Súmulas do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, in verbis: Súmula 05. Os critérios de prevenção serão estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado. Súmula 06. O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção dos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado. Em vista de tal circunstância, declino de minha competência em favor do Exmo. Desdor. Cézar Luiz Bandiera, razão por que encaminho-lhe os autos para o seu regular processamento.  À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, data do sistema. Des.  PAULO  LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados