Processo 0019153-83.2025.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0019153-83.2025.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal RN
Última publicação
05/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019153-83.2025.4.05.8401 AUTOR: L. H. A. D. N., A. H. G. D. N. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VITORIA LARISSA GOMES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ADENILSON FERREIRA - RN13086 ADVOGADO do(a) AUTOR: EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN14756 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS VIEIRA MANICOBA - RN18653 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: FRANCISCO ADENILSON FERREIRA - RN13086 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN14756 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MATHEUS VIEIRA MANICOBA - RN18653 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, fica determinado que o eventual pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da Sentença, assim como o eventual pedido de justiça gratuita. Cite-se o(s) réu(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contestação. Procedo, também, a intimação do(s) réu(s) para anexar(em) aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 10.259/2001. Tendo em vista que este juízo aderiu ao Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020 e da Resolução 378 de 09 de março de 2021, ambos do CNJ, bem como na Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020, do TRF da 5ª Região, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se opta pela a tramitação dos autos na forma do Juízo 100% Digital, sob pena de aceitação tácita, ficando estabelecido que: a) todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, salvo disposição em sentido contrário deste juízo, conforme necessidade do caso concreto; b) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, através do sistema processual utilizado para o trâmite regular dos processos, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela Secretaria; c) deve a parte e seu advogado fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, inclusive da parte demandada, caso possível, para que auxiliem na realização do ato processual; d) a comunicação dos atos processuais será realizada via Sistema, ressalvada a possibilidade de este Juízo determinar a comunicação por outros meios (a exemplo da ligação telefônica ou mensagem de WhatsApp), sempre que for impossível a comunicação pela via ordinária ou quando for demonstrada necessidade no caso concreto. Em caso de concordância ou omissão da parte, proceda-se a secretaria da Vara à retificação da autuação. Mossoró, 4 de junho de 2026. LEANDRO MIRANDA SA Servidor(a) da 13ª Vara Federal/RN Endereço da 13ª Vara/SJRN: Avenida Jorge Coelho de Andrade, S/N, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN, próximo à UFERSA. Telefone: (84) 99609-9648. Horário de atendimento: 8h às 14h.

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