Processo 0019159-52.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019159-52.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0019159-52.2026.8.27.2729/TO AUTOR : KIMIKO HIGO ADVOGADO(A) : LUCAS FEITOSA MARQUES (OAB TO012416) ADVOGADO(A) : MIRIA BATISTA COSTA LOPES (OAB TO009379) RÉU : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A) : BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por  KIMIKO HIGO  em desfavor de  UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , pelos fatos e fundamentos dispostos no evento 01. Aduz a parte autora em síntese, que, atualmente com 84 anos de idade, é beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial administrado pela Ré, UNIMED PALMAS, na condição de dependente de seu filho, o Sr. ALEXANDRO HIGO LOPES, estando regularmente vinculada ao contrato desde 10 de dezembro de 2017. Narra que o possui as seguintes características contratuais: produto EMP PALMAS MUN COP ENF, registro ANS nº 478.991/17-1, tipo de contratação coletiva empresarial, segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria, abrangência municipal, contrato nº 2871 e carteira da dependente nº 02222111000009517. Contudo, informa que, em 27 de março de 2026, o titular do plano, Sr. Alexandro Higo Lopes, veio a óbito, o que gerou uma situação de extrema insegurança jurídica e assistencial, pois passou a pairar sobre ela o risco concreto de descontinuidade abrupta da cobertura médico-hospitalar que há anos lhe assegura acesso a acompanhamento e tratamento indispensáveis. Alega que apresenta quadro de saúde delicado, grave e contínuo, demandando acompanhamento médico regular e ininterrupto, sendo possuidora das doenças: aneurisma cerebral (clipado); neoplasia intestinal em acompanhamento; hipertensão arterial sistêmica; diabetes mellitus; dislipidemia; depressão e dependência parcial para atividades da vida diária. Ao final, além dos pedidos principais, requer a concessão de Tutela Antecipada, nos seguintes moldes: "d) a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, inclusive inaudita altera pars, para determinar que a Ré, no prazo máximo a ser fixado por Vossa Excelência, preferencialmente em 24 (vinte e quatro) horas: i. mantenha imediatamente ativo o plano de saúde da Autora, vinculado ao Contrato nº 2871 e à carteira nº 02222111000009517, preservando-se integralmente as mesmas condições de cobertura assistencial, segmentação, acomodação, rede credenciada e padrão contratual anteriormente usufruídos; ii. abstenha-se de praticar qualquer ato de cancelamento, suspensão, bloqueio, restrição, limitação ou descontinuidade dos serviços assistenciais, por qualquer fundamento relacionado ao falecimento do titular originário; iii. viabilize a sucessão da titularidade e/ou a manutenção regular da Autora no plano, sem exigir nova contratação, sem reinício de carências, sem imposição de cobertura parcial temporária, sem nova análise de risco e sem qualquer embaraço incompatível com a continuidade do vínculo assistencial; iv. emita e encaminhe os boletos ou outro meio idôneo de pagamento em nome da Autora, permitindo-lhe assumir o custeio integral da mensalidade, sem solução de continuidade; v. abstenha-se de promover qualquer recálculo abusivo, reenquadramento contratual ou reprecificação da mensalidade com base na idade atual da…

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