Processo 0019174-61.2014.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0019174-61.2014.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0019174-61.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: METROLOGICA ENGENHARIA EIRELI, MARIALVA HENRIQUE BARBOSA, NATALIA HENRIQUE BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de METROLOGIA ENGENHARIA LTDA, MARIALVA HENRIQUE BARBOSA (fiadora) e NATÁLIA HENRIQUE BARBOSA (fiadora), partes qualificadas. Da análise dos autos, observa-se que as diligências realizadas com o objetivo de localizar os requeridos para citação pessoal restaram infrutíferas. Da análise dos autos, tem-se que a requerida Marinalva é, também, sócia da requerida METROLOGIA ENGENHARIA LTDA. Tal informação consta na 12ª alteração contratual, que consta das fls. 69/72. Desse modo, viável o direcionamento do ato nos termos requeridos no ID 91921790, vez que as pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem os seus atos constitutivos designarem, nos termos do art. 75, VIII, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o autor pugnou pela elaboração de relatório pela Secretaria deste Juízo contendo o histórico de todos os locais já indicados e diligenciados na lide. Em que pese o princípio da cooperação judiciária se tratar de norma fundamental do Código de Processo Civil, tal disposição não exime a parte de seus ônus investigativos e de gestão processual. Tratando-se de instituição financeira de grande porte, que dispõe de amplo aparato técnico e jurídico, possui o autor plenos meios para realizar a conferência cronológica dos atos, bem as diligências já realizadas por este Juízo. Assim, DEFIRO o pedido de citação da pessoa jurídica METROLÓGICA ENGENHARIA LTDA na pessoa de sua sócia-administradora MARIALVA HENRIQUE BARBOSA. Em contrapartida, INDEFIRO o pedido de fornecimento de relatório de endereços pela serventia. DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente indicando o endereço atualizado da representante para cumprimento do ato ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, bem como junte aos autos o comprovante de quitação das custas referentes ao ato judicial requerido. Diligencie-se. SERRA-ES, 02 de junho de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0668/2026

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