Processo 0019186-97.2025.4.05.8102

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0019186-97.2025.4.05.8102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0019186-97.2025.4.05.8102 RECORRENTE: C. V. D. S. M. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CICERO GUEDES SOARES - CE50991-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EVILANE RODRIGUES DE SOUSA - CE35335-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. NÃO ATENDIMENTO AO CRITÉRIO DA DEFICIÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ABARCOU TODO O OBJETO DA LIDE. MANTÉM SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0019186-97.2025.4.05.8102 RECORRENTE: C. V. D. S. M. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CICERO GUEDES SOARES - CE50991-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EVILANE RODRIGUES DE SOUSA - CE35335-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0019186-97.2025.4.05.8102 RECORRENTE: C. V. D. S. M. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CICERO GUEDES SOARES - CE50991-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EVILANE RODRIGUES DE SOUSA - CE35335-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO O autor, 7 (sete) anos de idade, estudante, aqui representado por sua genitora, Sra. Cícera Severina da Silva, apresentou recurso em face da sentença de origem que julgou improcedente o pedido de benefício de prestação continuada (DER: 21/08/2024 - Id. 25428811). O requerimento administrativo foi indeferido pelo não atendimento ao critério da deficiência (Id. 25428832). É cediço que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso (65 anos ou mais, por força da Lei nº. 10.471/2003), que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Ressalte-se que se enquadra na condição de pessoa com deficiência aquela que ostente impedimentos que a impeçam de exercer os atos da vida normal em igualdades de condições com as demais pessoas. Para fins de BPC, tais impedimentos devem ser de longo prazo, assim considerado aquele superior a dois anos. Na situação, a sentença foi prolatada nos seguintes termos: "(...) No caso sob exame, a auxiliar do juízo, no laudo pericial consta: PERÍCIA MÉDICA (Id 134930917): "Preenche critérios para Transtorno Desafiador de Oposição, ou Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) CID 10 F 91.3 -TDAH CID 10 F 90.0 "; "História da Doença Atual: Periciado do sexo masculino, 6 anos, em acompanhamento por queixas de agitação, inquietação, impulsividade e dificuldades de controle comportamental, compatíveis com TDAH e Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD). Genitora relata episódios de agressividade quando contrariado e quando recebe não , dificuldade para manter atenção e necessidade de comando constante. Em uso de risperidona com resposta e melhora comportamental. Relatório escolar descreve que a criança apresenta interação preservada, brinca com colegas, realiza necessidades básicas de forma independente, reconhece o ambiente escolar e participa das atividades. Professora registra que o aluno necessita apoio apenas no momento da realização das…

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