Processo 0019198-57.2024.8.17.3130
TJPE • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0019198-57.2024.8.17.3130 AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE PETROLINA-PE RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina-PE (STTAR Petrolina) ajuizou a presente Ação de Consignação em Pagamento em face do Banco Volkswagen S.A., todos já qualificados nos autos. Em síntese, o demandante narrou ter celebrado contrato eletrônico de financiamento (nº 0000048787476) com a instituição financeira requerida para a aquisição de veículo Volkswagen Polo 1.0 170 TSI 12V Flex, ano de fabricação 2023, modelo 2022, placas RZV2C47, com garantia de alienação fiduciária, no valor total de crédito de R$ 98.400,48, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 2.051,01. Sustentou ter cumprido regularmente 45 das 48 prestações avençadas, alegando dificuldades financeiras momentâneas que geraram o atraso nas 3 parcelas remanescentes. Afirmou, ademais, que os boletos originais encontravam-se "baixados" no sistema do réu e que, nos 30 dias anteriores ao ajuizamento, diligenciou reiteradamente para obter novos boletos, obtendo da instituição financeira postura meramente protelatória. Com fulcro nos arts. 335, inciso I, e 422 do Código Civil e no art. 542 do Código de Processo Civil, aduziu configurada a mora accipiendi — a mora do credor pela recusa injustificada em receber o pagamento ou fornecer os meios para tanto —, fundamentando o pedido de consignação no valor de R$ 8.449,23. Requereu tutela de urgência para autorização do depósito judicial, com ordem de abstenção de negativação do nome da entidade autora nos cadastros de proteção ao crédito e impedimento de busca e apreensão do veículo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No mérito, pleiteou a declaração de extinção da obrigação com o reconhecimento da quitação das parcelas consignadas. Por despacho proferido em 30/11/2024, determinou-se a intimação da parte autora para promover o recolhimento das custas processuais e despesas postais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, esclarecendo-se, outrossim, que a audiência de conciliação não seria designada em razão do desinteresse manifestado pelo demandante. A parte ré apresentou contestação em id 191917955, seguindo-se réplica da parte autora em id 197427217. Na sequência, foram registradas diversas manifestações nos autos, substabelecimentos e despachos de intimação durante os anos de 2025 e 2026. Certificou-se o decurso de prazo em 09/03/2026, sendo a última manifestação registrada em 13/03/2026. Contudo, constatou-se que, não obstante o regular andamento do feito e o transcurso de longo interregno temporal desde o ajuizamento, a parte autora não promoveu o depósito judicial do valor objeto da consignação — providência que constitui ato processual essencial e inafastável à configuração e ao desenvolvimento regular desta modalidade de ação. É o relatório. Passo a decidir. A ação de consignação em pagamento constitui instituto de Direito Civil e Processual Civil que confere ao devedor que se encontra na impossibilidade de efetuar o pagamento diretamente ao credor — em razão de recusa injustificada, incerteza quanto ao titular do crédito, inacessibilidade do credor ou outra causa legítima — a faculdade de depositar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.