Processo 0019199-43.2010.8.19.0037
TJRJ • Apelação Cível
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Polo Passivo
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*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0019199-43.2010.8.19.0037 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NOVA FRIBURGO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0019199-43.2010.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00262584 APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO APELADO: TEOTONIO ARRUDA E SM Relator: JDS. DES. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO DECISÃO: APELAÇÃO: 0019199-43.2010.8.19.0037 APELANTE: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO APELADO: TEOTONIO ARRUDA E SM RELATOR: JDS.DES. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. SÚMULA 392 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal de IPTU por ilegitimidade passiva, ante o falecimento do contribuinte em momento anterior ao ajuizamento da demanda. 2. O falecimento do executado antes da propositura da execução fiscal impede a formação válida da relação processual, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, nos termos dos arts. 803, I, e 485, VI, do CPC. 3. O redirecionamento da execução fiscal ao espólio somente é juridicamente possível quando o óbito ocorre após a citação válida do devedor, inteligência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e entendimento reafirmado na Súmula 392, que veda a substituição do sujeito passivo mediante emenda ou substituição da CDA. 4. A possibilidade de correção da certidão de dívida ativa limita-se a erros materiais ou formais, não abrangendo a modificação do polo passivo, providência que equivaleria à alteração do próprio lançamento tributário. 5. Manutenção da sentença de extinção por ilegitimidade passiva. Recurso conhecido e desprovido. JULGAMENTO MONOCRÁTICO RELATÓRIO O Município de Nova Friburgo ingressou com a execução fiscal em face de TEOTONIO ARRUDA E SM, visando a cobrança dos créditos tributários de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. No id. 32, há certidão nos autos informando o registro de óbito do executado. O Juízo de 1° grau proferiu sentença em Id. 34 nos seguintes termos: "Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em face de TEOTÔNIO ARRUDA. Em consulta ao site do TJRJ, localizei o óbito da parte executada antes da citação, conforme certidão em anexo. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Nos termos da jurisprudência do STJ, espelhado na Súmula 392, é vedada a substituição da CDA no curso da demanda para a modificação do sujeito passivo ainda que em razão do falecimento do Executado. Neste sentido: (...) Registre-se que, nos termos da jurisprudência, a vedação imposta pela Súmula 392 do STJ atinge mesmo aquelas ações nas quais houve o falecimento do executado no curso da demanda, porém antes da citação. Neste sentido: (...) Ainda segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a ação de execução fiscal proposta em face de falecido sequer interrompe o prazo prescricional. Neste sentido: (...) Como se vê, a …
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