Processo 0019216-41.2024.8.27.2729

TJTO • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0019216-41.2024.8.27.2729
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Desapropriação Nº 0019216-41.2024.8.27.2729/TO RÉU : ANA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VITORIA DE PAULA MENDES (OAB TO013090B) ADVOGADO(A) : JANDRA PEREIRA DE PAULA (OAB TO007021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE  ajuizada pelo  MUNICÍPIO DE PALMAS . A demanda tem como área objeto  "a gleba de terra urbana com 3.283,42m², parte integrante da Chácara 57, do Loteamento Taquaruçu, 1ª Etapa, matriculada no Cartório de Registro Imobiliário de Palmas sob o nº. 58.827" . A pretensão do Município de Palmas é desapropriar a parcela correspondente a 3.283,42m² dos 20.423,12m² da área do imóvel, para fins de construção de uma via de acesso ao novo centro esportivo com campo de futebol do Distrito de Taquaruçu. O Município de Palmas discorre que, segundo sua avaliação, o perímetro correspondente a 3.283,42m² dos 20.423,12m² totais, vale R$ 100.000,00. A ação foi inicialmente ajuizada contra  Aldomiron Hudson Ribeiro de Souza , Eloízia Ribeiro de Oliveira ,   Sandra Lucia Ribeiro de Sousa  Pereira, Maria Lucia Ribeiro de Souza, Eliane Ribeiro de Sousa Silva ,   Rayllon Sousa Muniz  e  Wesley Sousa Muniz  (herdeiros de Elenice Ribeiro de Sousa e  Ana Lucia Ribeiro de Souza e  Hudson Terencio de Souza . O Ministério Público manifestou a ausência de interesse público ou social a justificar sua intervenção ( evento 66 ). Em decisão saneadora, este juízo acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de Hudson Terêncio de Souza, determinando sua exclusão; homologou o acordo em relação aos herdeiros concordantes ( Aldomiron Hudson Ribeiro de Souza , Eloízia Ribeiro de Oliveira , Sandra Lúcia Ribeiro de Sousa, Maria Lúcia Ribeiro de Souza Nessin, Eliane Ribeiro de Sousa Silva , Rayllon Sousa Muniz e Wesley Sousa Muniz ); deferiu a imissão provisória na posse do Município de Palmas e determinou a realização de perícia técnica para avaliar a área, nomeando o perito Augusto Fonseca de Souza ( evento 85 ). Conforme definido no evento 85 , a discordância da expropriada  Ana Lucia Ribeiro de Souza  se aplica à sua parcela dos 3.283,42m², assim como a concordância dos demais sucessores diz respeito às parcelas que cada uma possui dentro da área de 3.283,42m². Os expropriados concordantes juntaram os contratos de honorários e esclareceram que os patronos pertencem ao mesmo escritório, indicando o Dr. Douglas Mangela de Sousa Faria como beneficiário do destaque de 5% de honorários contratuais ( eventos 86   e 104 ). A ré remanescente, Ana Lúcia Ribeiro de Souza, indicou assistente técnico e formulou quesitos ( evento 111 ). O Município de Palmas indicou assistente técnico, apresentou quesitos e manifestou concordância com o levantamento dos valores homologados aos herdeiros acordantes ( evento 114 ). Este juízo proferiu decisão determinando a expedição de alvarás de levantamento aos herdeiros acordantes e ao patrono credenciado, mantendo depositada em conta judicial a quota-parte de 14,28% pertencente a Ana Lúcia Ribeiro de Souza, única litigante remanescente ( evento 115 ). A Secretaria certificou a confecção e o adimplemento dos alvarás expedidos, restando depositada em conta a fração ideal discutida ( eventos 116   e eventos 142   a 147 ). O mandado de imissão provisória na posse foi regularmente cumprido e certificado pelo oficial de justiça ( evento 177 ). O perito nomeado, Augusto Fonseca de Souza , apresentou proposta inicial de honorários periciais no montante de R$ 20.210,00 ( evento…

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