Processo 0019238-23.2013.8.13.0386
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Vara Única da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Fórum Senador Alfredo Catão, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 0019238-23.2013.8.13.0386 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MIQUEIAS PEREIRA DO NASCIMENTO CPF: não informado e outros SENTENÇA I – Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de Miqueias Pereira do Nascimento, Ismael Carlos de Oliveira, Ian Isaac Silva, Carlos Henrique de Oliveira Silva e Maycon Robson de Oliveira do Carmo, narrando que, no dia 16 de agosto de 2013, os acusados, em unidade de desígnios, subtraíram um aparelho celular e R$ 20,00 (vinte reais) da vítima Valderli Gomes Silva, mediante ameaças e uso de arma de fogo, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, c/c §2º-A, I, do Código Penal. (ID n. 9838451304 - págs. 01 a 03). A denúncia foi recebida em 16 de junho de 2023, oportunidade em que se determinou a citação dos réus para apresentação de resposta à acusação (ID n. 9838444221, pág. 25). A defesa de Carlos Henrique de Oliveira Silva e Ian Isaac Silva apresentou resposta à acusação (ID n. 9838428282, pág. 11 a 20). A defesa de Miqueias Pereira do Nascimento apresentou resposta à acusação (ID n. 9838450066, pág. 01 a 05). O réu Maycon Robson de Oliveira do Carmo ofereceu resposta à acusação (ID n. 9854996835). O acusado Ismael Carlos de Oliveira apresentou resposta à acusação (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Realizou-se audiência de instrução na qual foram dispensados os depoimentos da vítima e testemunhas pelas partes, procedendo-se, ao final, ao interrogatório dos acusados (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência parcial da pretensão punitiva estatal para condenar os acusados Ismael Carlos de Oliveira, Maycon Robson de Oliveira do Carmo e Miqueias Pereira Nascimento (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). A defesa de Ian Isaac Silva apresentou alegações finais (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). O acusado Miqueias Pereira do Nascimento apresentou alegações finais (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). A defesa de Maycon Robson de Oliveira do Carmo apresentou alegações finais (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Os réus Ismael Carlos de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira Silva apresentaram alegações finais (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. II – Fundamentação No presente feito, inexistem nulidades a serem declaradas de ofício, nem quaisquer causas extintivas da punibilidade a serem apreciadas. O processo teve tramitação regular, estando formalmente perfeito, nada havendo a sanear ou suprir, uma vez que observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia. II.1 – Dos depoimentos A vítima Valderli Gomes Silva, ao ser ouvido em sede extrajudicial, mencionou: […] QUE: que o declarante na madrugada de 16/08/2013 , por volta de 0h15 min, o declarante retomava da cidade de Pedro Teixeira em sua motocicleta; quando percebeu que seguia na mesma direçao, logo atras dois veiculos, sendo um FIAT PAILO de cor prat APIÍV cor escura , que nao sabe ao certo se trata-se de um monza ou um Kadet,; que em certo momento os veiculos ultrapassaram o declarante, que seguiu rumo a esta cidade; que mais a frente…
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