Processo 0019251-58.2024.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0019251-58.2024.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019251-58.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE : AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) EXECUTADO : OTICA MATANO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB SP119338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO A presente demanda versa sobre o incidente de cumprimento de sentença instaurado por Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados em face de Ótica Matano Comercial Ltda , visando a satisfação de crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento . No curso do procedimento executivo, foram envidados esforços para a localização de ativos financeiros e bens passíveis de constrição, restando infrutíferas as pesquisas realizadas via sistema Sisbajud (na modalidade de repetição programada), Renajud e Infojud . Diante do esgotamento dos meios ordinários de busca patrimonial, este Juízo determinou a intimação da executada para que, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, indicasse quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça . Em resposta, a executada Ótica Matano Comercial Ltda apresentou manifestação afirmando não possuir bens livres e desembaraçados, alegando, ainda, que suas atividades comerciais estariam suspensas, sem qualquer loja em operação e sem faturamento significativo . Inconformada, a exequente apresentou petição apontando indícios de falsidade na declaração da devedora . Sustentou que, embora a executada alegue inatividade, seu cadastro perante a Receita Federal permanece com a situação "Ativa" e documentos públicos, como o site institucional da marca, indicam a existência de ao menos seis unidades operacionais sob o nome fantasia " Ótica Brasolin " . Com base em tais elementos, requereu a expedição de mandado de penhora "portas adentro" nos estabelecimentos localizados no Shopping Plaza Sul e no Open Mall The Square . Instada a se manifestar sobre os indícios de atividade empresarial, a executada sustentou a inexistência de vínculo jurídico ou patrimonial com as lojas mencionadas . Alegou que a denominação comercial " Ótica Brasolin " foi objeto de cessão de marca a terceiros em agosto de 2019, passando a ser explorada por sociedades distintas e com sócios diversos, invocando o princípio da autonomia patrimonial (art. 49-A e art. 50 do Código Civil) para afastar a constrição pretendida . Em réplica, a sociedade de advogados exequente ressaltou que a executada não colacionou aos autos o instrumento de cessão de marca alegado, limitando-se a juntar contratos sociais de outras empresas . Destacou a evidente interligação societária e familiar, observando que o sócio da executada, Alexandre Brasolin , compartilha o núcleo familiar com os sócios das demais empresas que exploram a mesma marca e identidade visual . Defendeu, por fim, que a confusão patrimonial e gerencial do grupo familiar justifica o deferimento das medidas executivas requeridas para a satisfação do débito. 2. FUNDAMENTAÇÃO — INDÍCIOS DE GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO DE FATO O exame detido dos elementos probatórios coligidos aos autos revela a existência de robustos indícios de interligação entre a executada Ótica Matano Comercial Ltda e as sociedades que operam sob a identidade visual " Ótica Brasolin " e " Zeiss Vision Center by Brasolin ". A análise conjunta dos fatos demonstra que, embora a executada alegue…

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