Processo 0019268-81.2014.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Número do Processo: 0019268-81.2014.8.08.0024 EXEQUENTE: BERNARDO TEIXEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CANDIDO - ES24071 Nome: VITORIA ENVIDRACAMENTO DE VARANDAS LTDA - EPP Endereço: Avenida Presidente Vargas, 95, - lado ímpar, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-412 DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), formulado pelo exequente, sob o fundamento de que a executada teve seu CNPJ baixado por extinção decorrente de encerramento de liquidação voluntária, pretendendo o redirecionamento da execução aos ex-sócios. Pois bem. O pedido não comporta deferimento. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, destina-se à apuração dos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, especialmente aqueles previstos no art. 50 do Código Civil, exigindo demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Entretanto, a hipótese retratada nos autos é diversa. Conforme alegado pelo próprio exequente e demonstrado pelos documentos que instruem a petição, a empresa executada teve seu CNPJ baixado em razão de extinção por encerramento de liquidação voluntária, deixando de possuir personalidade jurídica. Nessas circunstâncias, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que não se está diante de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão processual, porquanto a extinção da pessoa jurídica equipara-se, para fins processuais, à morte da pessoa natural, sucedendo-lhe os ex-sócios na medida de sua responsabilidade, nos termos dos arts. 110 e 779, II, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA – EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, POR ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA - SUCESSÃO PROCESSUAL PARA REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial no qual, diante da extinção da empresa executada, o exequente requereu a sucessão processual da empresa extinta para que passassem a figurar, no polo passivo, seus sócios. Na espécie, em consulta ao sítio da Receita Federal (https://solucoes.receita .fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp), depreende-se que houve o encerramento das atividades da empresa executada “DISTRIBUIDORA DE CARNE NOVO TEMPO LTDA” por motivo de “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária” . Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, que equivale à morte da pessoa natural, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria, aplicando-se o instituto da sucessão processual. Com a anotação da dissolução da pessoa jurídica e em razão do término de sua personalidade jurídica, seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizam-se por eventuais débitos existentes – Artigos…
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