Processo 0019270-77.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso pressupõe a demonstração simultânea da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada. Com efeito, a análise dos documentos acostados ao instrumento revela, em princípio, relevante plausibilidade
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