Processo 0019276-84.2026.8.04.9001

TJAM • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0019276-84.2026.8.04.9001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso processual recebido no estado. A Decisão Monocrática vergastada (id.5.1) reconheceu que a instituição financeira não se desobrigou do dever de transmitir informações completas e elucidativas ao consumidor no contrato entabulado com o consumidor, e, assim, confirmou a sentença de Procedência da pretensão de direito material proferida pelo órgão de primeiro grau.   Inconformado, o Embargante BANCO BMG S/A , interpôs aclaratórios, por meio dos quais aponta a ocorrência erro material na decisão ante ao valor divergente de honorários advocatícios.   Filio-me ao entendimento de que a pretensão recursal aclaratória a evocar o efeito modificativo rende ensejo ao contraditório, razão pela qual determino a intimação da parte adversa para apresentação de  contrarrazões no prazo de 5 dias, conforme dicção do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.   Cito, ao propósito fundante deste pronunciamento, a jurisprudência da Corte Especial do STJ.    "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE ADVERSA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte. 2. Não se mostra suficiente, portanto, o argumento que, por suposta ausência de prejuízo, busca superar eventual nulidade levando em consideração a mera possibilidade futura e hipotética de impugnação da decisão dos embargos de declaração por intermédio de agravo regimental. Precedentes do STJ e do STF. 3. Embargos de divergência acolhidos, para o fim de cassar o acórdão recorrido e anular a decisão que emprestou efeitos infringentes aos embargos declaratórios, determinando que outra seja proferida, com prévia intimação da Parte Embargante para que apresente suas contrarrazões" (EAREsp 285.745/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/12/2015, DJe 2/2/2016.)  Manaus, data registrada no sistema.   Desembargadora Ida Maria Costa de Andrade Relatora

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