Processo 0019286-55.2024.5.16.0000
TRT16 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0019286-55.2024.5.16.0000 REQUERENTE: JOAO IRIAS DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bfaa4 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da atualização dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, determino a Coordenadoria de Precatórios que intime a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado (a) habilitado, a fim de que no momento oportuno do pagamento da execução este seja transferido para referida conta, quando não for o caso depósitos de FGTS em conta vinculada ou houver causa impeditiva do regular e imediato pagamento. Em se tratando de processo em que o Ministério Público do Trabalho figure como exequente, intime o mesmo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deverão ser destinados os valores disponibilizados. Informada a conta, efetue-se a transferência e/ou depósito de FGTS em conta vinculada, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e com retenções, se houver. Informada a conta, efetue-se a transferência, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais, se houver. Mantendo-se a parte inerte quanto à intimação para apresentar os dados bancários, fica determinada, desde já, a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de obter os dados bancários do beneficiário para pagamento, em conformidade com a Recomendação constante da Ata de Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Determino à gerência da Agência nº. 1405 (Areinha), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº. 2001, Areinha – São Luís-MA, CEP: 65.030-015, da Caixa Econômica Federal, que proceda à abertura de conta judicial individualizada, para pagamento dos precatórios do Município de Pindaré-Mirim - MA, conforme Tabela em anexo, , vinculando as contas judiciais individualizadas ao(s) PRECATÓRIO(S) (Nº DE ORIGEM – CNJ) à COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS, com numerário procedente da Conta Judicial nº. 042/04881359-1, da Agência nº. 1405 (Areinha) da Caixa Econômica Federal, do Município de Pindaré-Mirim, CNPJ: 06.189.344/0001-77, devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015. De posse das contas judiciais individualizadas, devendo, ainda, à Coordenadoria de Precatórios proceder ao registro de pagamento integral junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, bem como, adotar às medidas necessárias para o arquivamento dos precatórios, pagos na totalidade, no PJe de 2º Grau. O presente despacho tem força de ofício para o cumprimento das determinações nele contidas. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 12 de maio de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) /…
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