Processo 0019287-27.2026.8.16.0030

TJPR • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0019287-27.2026.8.16.0030
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
08/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0019287-27.2026.8.16.0030   Vistos e etc.   1. Defiro a AJG à parte autora. Anote-se.  2. Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:  a. juntar aos autos o comprovante de residência;   b. esclarecer o valor atribuído à causa.  Tratando-se a demanda de ação de despejo e rescisão contratual, independente de constituir objeto do pedido a quitação de encargos acessórios, o valor da causa deve corresponder à 12 (doze) meses de aluguéis, devidamente atualizados, em atenção à disposição expressa do artigo 58, inciso III, da Lei nº. 8.245/91, legislação especial em relação ao Código de Processo Civil e que, portanto, deve prevalecer.   Nesse sentido:  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. SÍNTESE FÁTICA. PARA O DESPEJO DA PARTE REQUERIA,PEDIDO INICIAL EM CASO DE NÃO PURGAÇÃO DA MORA. DE PROCEDÊNCIASENTENÇA PARA DECRETAR O DESPEJO. DEPRETENSÃO RECURSAL RECONHECIMENTO DE INADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, IMPOSSIBILIDADE DA PURGA DA MORA E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO CABIMENTO DO DESPEJO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. ERRO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. VALOR DA CAUSA EQUIVALENTE A 12 VEZES O VALOR DO ALUGUEL. EXEGESE DO ART. 58, III, DA LEI Nº 8.245/91. NÃO CABIMENTO DA PREVISÃO DO ART. 292 DO CPC. NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL. MANUTENÇÃO O DESPEJO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, I; 9, III; E 5, TODOS DA LEI Nº 8.245/1991. PURGA DA MORA. NÃO REALIZAÇÃO PELOS LOCATÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PURGA POR EXCESSO NA APRESENTAÇÃO DOS VALORES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO REQUERIDO. ART. 373, II, DO CPC. DEPÓSITO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. DEPEJO CABIDO. ARTIGO 62, DA LEI Nº 8.245/91. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DEVER DE BOA-FÉ NO CUMPRIMENTO CONTRATUAL. FORÇA OBRIGATÓRIO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE PACTUADO (10% DO VALOR INADIMPLIDO). ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM 10% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR POR EXTENSO DIVERGENTE. INEXISTÊNCIA DE VALOR DE CONDENAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ARTIGO 85, § 2º DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.MAJORAÇÃO. NÃO PROVIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-35.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 11.10.2018)  3. Com a manifestação da parte autora, ou o decurso do prazo descrito no item II, voltem conclusos.  Intimem-se.   Foz do Iguaçu, 15 de junho de 2026. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito

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