Processo 0019288-25.2024.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0019288-25.2024.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0019288-25.2024.5.16.0000 REQUERENTE: CLEONICE ALMEIDA DE SOUSA REQUERIDO: MULTICOOPER MARANHAO COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465753b proferido nos autos.   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS  Precat 0019288-25.2024.5.16.0000  REQUERENTE: CLEONICE ALMEIDA DE SOUSA  REQUERIDO: MULTICOOPER MARANHAO COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1)      DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da atualização dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, determino a Coordenadoria de Precatórios que intime a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado (a) habilitado, a fim de que no momento oportuno do pagamento da execução este seja transferido para referida conta, quando não for o caso depósitos de FGTS em conta vinculada ou houver causa impeditiva do regular e imediato pagamento. Em se tratando de processo em que o Ministério Público do Trabalho figure como exequente, intime o mesmo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deverão ser destinados os valores disponibilizados. Informada a conta, efetue-se a transferência e/ou depósito de FGTS em conta vinculada, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e com retenções, se houver. Mantendo-se a parte inerte quanto à intimação para apresentar os dados bancários, fica determinada, desde já, a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de obter os dados bancários do beneficiário para pagamento, em conformidade com a Recomendação constante da Ata de Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. De posse das contas judiciais individualizadas, devendo, ainda, à Coordenadoria de Precatórios proceder ao registro de pagamento integral junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, bem como, adotar às medidas necessárias para o arquivamento dos precatórios, pagos na totalidade, no PJe de 2º Grau. O presente despacho tem força de ofício para o cumprimento das determinações nele contidas. São Luís, datado e assinado digitalmente.   Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região   SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2026. LYNDA LARISSA DE ARAUJO RIBEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C.A.D.S.

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