Processo 0019307-51.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Por tais razões, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, termos em que: 1) RECONHEÇO A NULIDADE e DECLARO INEXIGÍVEL, bem como determino ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e os consequentes descontos na conta bancária de ti
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