Processo 0019314-32.2013.8.08.0048

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0019314-32.2013.8.08.0048
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0019314-32.2013.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: ELZA GALVAO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, MIZZI GOMES GEDEON DIAS - MA14371 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em face de ELZA GALVÃO. Narra a parte autora, em suma, que: i) as partes celebraram três contratos de mútuo entre 2005 e 2008, visando à liquidação de dívida anterior; ii) o último contrato foi firmado no valor total de R$ 18.847,69 (dezoito mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), dos quais R$ 5.000,00 (cinco) mil foram repassados à autora; iii) os descontos pararam de ser efetuados em folha, em razão da ausência de margem consignável no contracheque da autora; iv) os valores inadimplidos, atualizados, perfazem o total de R$ 32.610,84 (trinta e dois mil seiscentos e dez reais e oitenta e quatro centavos). Requer a condenação da autora ao pagamento de R$ 32.610,84 (trinta e dois mil seiscentos e dez reais e oitenta e quatro centavos). Custas quitadas à fl. 70. Despacho à fl.72, recebendo a inicial e determinando a citação. Embargos Monitórios opostos às fls. 118/124, em que ré argui, em sede de preliminar, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, por inadequação da prova escrita. No mérito: i) sustenta a inexistência de prova escrita, pois o contrato não possui assinatura; ii) os valores cobrados são abusivos e a planilha contém valores acima do previsto no contrato. Em reconvenção, pleiteia a revisão contratual para a aplicação da taxa de juros de 0,59% e fixação da prestação em R$ 322,06 (trezentos e vinte e dois reais e seis centavos), com a condenação da reconvinda ao pagamento da quantia cobrada em excesso. Subsidiariamente, oferece proposta de parcelamento do débito. Manifestação do autor/reconvindo apresentando contraproposta de acordo. Despacho à fl. 134 deferindo a gratuidade da justiça em favor da ré/reconvinte e designando audiência de conciliação. Termo de audiência à fl. 145, em que não realizada a autocomposição. Sentença às fls. 151/153v. Apelação interposta pelo autor/reconvindo às fls. 156/160. Contrarrazões à apelação às fls. 164/167v. Acórdão proferido pelo Egrégio TJES no ID 45530537, anulando a sentença. Despacho no ID 55232596, intimando a parte autora para, querendo emendar a petição inicial, e ambas as partes para participarem do saneamento. Petições da autora nos IDs 61469627, 70450805, 70450828 e 70450812, apresentando provas documentais. Manifestação da ré no ID 83643676. É o relatório. Decido. PRELIMINARMENTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL A ré/embargante sustenta, em preliminar, a ausência de pressuposto processual, argumentando que os documentos que instruem a inicial não constituem prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória. A análise acerca da idoneidade do documento para fins de propositura da ação monitória não se confunde com os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. O ponto levantado pela ré está relacionado ao próprio mérito da ação e poderá levar à improcedência da pretensão autoral, mas não a extinção prematura do feito. Sendo assim, REJEITO a preliminar…

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