Processo 0019317-81.2025.8.17.3130
TJPE • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0019317-81.2025.8.17.3130 AUTOR(A): CINECOLOR DO BRASIL LTDA. RÉU: ORIENT FILMES DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, CARIRI PLEXCINE LTDA, FEIRA PLEXCINE LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte AUTORA intimada do teor da Decisão de ID 239962400, conforme segue transcrita abaixo: "DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte autora, na qual manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC, requerendo o prosseguimento regular do feito com a citação da parte ré. A designação da audiência de conciliação decorre de imposição legal expressa, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, que a prevê como etapa obrigatória do procedimento comum, somente podendo ser dispensada quando ambas as partes manifestarem, expressamente e de forma conjunta, o desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, do CPC), ou quando a natureza do direito discutido não admitir a transação (art. 334, § 4º, II, do CPC). No caso em exame, a manifestação de desinteresse partiu unicamente da parte autora, não havendo notícia de posição similar da parte ré, tampouco demonstração de que o direito em litígio — indenização por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes — seja insuscetível de transação. Desse modo, não há amparo legal para o cancelamento da audiência designada. Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte autora. Cumpram-se as demais determinações contidas no despacho de Id. 233550371. Intime-se. PETROLINA, 13 de maio de 2026. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito". PETROLINA, 23 de junho de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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