Processo 0019324-91.2021.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0019324-91.2021.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0019324-91.2021.8.19.0209 Assunto: Transação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0019324-91.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00363749 RECTE: MOISES DOS SANTOS BARRETO ADVOGADO: ANDERSON ROCCO RIBEIRO OAB/RJ-152936 RECORRIDO: MARCIO DE BRITO SOARES ADVOGADO: ARY TAVARES ALVES JUNIOR OAB/RJ-210478 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0019324-91.2021.8.19.0209 Recorrente: MOISES DOS SANTOS BARRETO Recorrido: MARCIO DE BRITO SOARES DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 323/329, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 275/282 e 314/319, assim ementados: "AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. CLÁUSULA EXPRESSA DE PAGAMENTO DE COMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL, AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA E IRREGULARIDADE DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. 1. A conversão da execução em ação de cobrança afasta a exigência formal do artigo 784, III, do CPC, sendo suficiente a prova da obrigação contratual. 2. Inexistência de vício de vontade. O réu admite a celebração do negócio e prossegue com a lavratura da escritura, afastando qualquer erro essencial. Ausência de comprovação da ocorrência de erro substancial apto a invalidar a manifestação de vontade, nos termos do artigo 138 do Código Civil. 3. Não se tratando de alienação de bens imóveis, a ausência de assinatura do cônjuge é irrelevante para obrigação pessoal de pagar comissão de corretagem, não incidindo a regra do artigo 1.647 do Código Civil. 4. Irregularidade da assinatura de testemunhas não compromete a validade do instrumento em ação de conhecimento. 5. RECURSO DESPROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA, COMPROVAÇÃO DA MEDIAÇÃO EFICAZ E VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Embargos de declaração cabíveis apenas nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. 2. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada as teses deduzidas pela parte recorrente, concluindo pela inexistência de vício de vontade, pela irrelevância da ausência de outorga uxória para obrigação pessoal de pagar comissão de corretagem e pela validade do instrumento contratual em ação de conhecimento. 3. A obrigação discutida possui natureza pessoal, decorrente de contrato de intermediação imobiliária, não se confundindo com ato de disposição patrimonial sobre bem imóvel, razão pela qual não incide a exigência do artigo 1.647 do Código Civil. 4. Reconhecimento da mediação eficaz com base no conjunto probatório constante dos autos, inclusive pela participação do corretor nas tratativas e pela própria cláusula contratual expressa de pagamento da comissão. 5. A eventual irregularidade de testemunhas em documento particular não compromete sua validade como elemento probatório em ação de conhecimento, sobretudo após a conversão da execução em ação de cobrança. 6. Inexistindo omissão, obscuridade ou…

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