Processo 0019343-49.2020.8.19.0204

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0019343-49.2020.8.19.0204
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado (antiga 26ª Câmara Cível)
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0019343-49.2020.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0019343-49.2020.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00307713 APELANTE: CARLOS ALBERTO RAMOS SILVA APELANTE: NILTON JULIO LOURENÇO SILVA ADVOGADO: CARLOS EUGÊNIO PEREIRA OAB/RJ-094298 APELADO: CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELADO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA ADVOGADO: JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO NETO OAB/RJ-134945 ADVOGADO: EURICO MOREIRA OAB/RJ-004517D Relator: DES. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO: Index 521: retire-se da pauta de julgamento da sessão virtual de 22/05/2026 e inclua-se em sessão de julgamento presencial física, consoante disposto nos artigos 2.º, §3º e 4.º da Deliberação Administrativa n.º 1/2024, da E. Décima Sétima Câmara de Direito Privado, publicada no DJe de 13/03/2024, cientes os advogados de que poderão acompanhar o julgamento, com possibilidade, inclusive, se assim o desejarem, de apresentar sustentação oral, quando cabível, observada a disciplina do artigo 8.º da citada Deliberação Administrativa. Transcreve-se a sobredita Deliberação Administrativa: ?¿DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024 DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispõe sobre a sistemática das sessões de julgamento no âmbito da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ?Os Desembargadores Ana Maria Pereira de Oliveira, Sandra Santarém Cardinali, Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, Arthur Narciso de Oliveira Neto e Wilson do Nascimento Reis, membros efetivos da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições regimentais, considerando a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,?RESOLVEM Art. 1º. A critério do relator, os recursos e feitos de competência originária em tramitação na 17ª Câmara de Direito Privado do TJRJ poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessão de julgamento virtual. Art. 2º. As sessões virtuais serão realizadas, preferencialmente, às quintas-feiras, iniciando-se às 11h, devendo a pauta ser publicada com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência. § 1º - Havendo necessidade, poderá ser designada sessão virtual extraordinária. § 2º - Não serão julgados em ambiente virtual os feitos: I - com pedido de destaque de qualquer julgador, bem como de qualquer das partes ou do MP, desde que, quanto a estes últimos, seja formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator; II - em que houver objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral por qualquer das partes, desde que apresentados após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. § 3º - Retirado o feito de pauta virtual passará o mesmo para pauta presencial física, salvo nas hipóteses do artigo 5º desta Resolução. § 4º - Também passarão à pauta presencial feitos em que houver manifestação de qualquer dos julgadores no sentido de não submissão ao julgamento em…

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