Processo 0019350-68.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0019350-68.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0019350-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : MIVALDO ALVES ALCENO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BARROS SOARES (OAB GO065080) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA  "Assim, não há qualquer violação à legalidade e à separação de poderes , nem abuso no execício do poder regulamentar, quando o Decreto nº 11.150, de 2022, estabelece dentro dos limites da lei : (i) o conceito de mínimo existencial (art. 3º ) ; ( SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , na relatoria do Ministro André Mendonça - ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097)  RELATÓRIO Trata-se de Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) , partes qualificadas nos autos. Na exordial, a parte autora alegou encontrar-se em situação de superendividamento, apresentando dificuldades para adimplir suas obrigações financeiras, por estar com sua renda mensal comprometida pelos débitos decorrentes de contratos firmados com as instituições financeiras rés. Informou que o total dos encargos mensais ultrapassa sua capacidade de pagamento, ferindo o mínimo existencial. No evento 56, DECDESPA1 ,  determinou-se a emenda da inicial para: (a) O interesse jurídico-processual no prosseguimento da presente ação de repactuação, considerando que sua causa de pedir principal se baseia em dívidas oriundas de empréstimos consignados , os quais são expressamente excluídos do procedimento pela norma regulamentadora (art. 4º, parágrafo único, I, 'h', do Decreto nº 11.150/2022); (b) A alegada violação do mínimo existencial, demonstrando de que forma sua renda remanescente, após os descontos não relacionados a crédito consignado, seria inferior ao patamar definido pelo mesmo Decreto como R$ 600,00 (seiscentos reais); (c) Detalhamento Exaustivo do Passivo (Quadro Geral de Dívidas) : Apresentar uma planilha discriminada contendo absolutamente todas as dívidas contraídas, especificando para cada uma: a) O nome da instituição credora; b) A natureza do débito (ex.: cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, financiamento de veículo, empréstimo consignado, etc.); c) O valor total atualizado da dívida, o valor da parcela mensal e a quantidade de parcelas vincendas; d) A indicação expressa sobre quais destas dívidas a parte pretende incluir no plano de repactuação. (d) A Comprovação Matemática do Mínimo Existencial: Demonstrar, por meio de prova documental e planilha de orçamento doméstico, a alegada violação do mínimo existencial, especificando : a) A totalidade dos seus rendimentos líquidos mensais (após os descontos legais obrigatórios); b) O rol pormenorizado das suas despesas fixas vitais e inadiáveis (alimentação, moradia, saúde, água, energia elétrica, etc.), acompanhado dos respectivos comprovativos (faturas, recibos); c) A demonstração de que a sua renda remanescente, subtraídas as despesas vitais e o pagamento das dívidas, inviabiliza a sua sobrevivência com dignidade. A autora deixou de cumprir a determinação. Eis o relatório, em breve resumo.  Passo a decidir.    FUNDAMENTAÇÃO Importa desde logo afirmar que a supervisão da presença dos pressupostos processuais gerais e específicos nunca precluem para o julgador, devendo essa fiscalização ser feita em qualquer fase do processo. A ordem jurídica nacional, a partir das inovações introduzidas pela Lei nº 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor, instituiu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados