Processo 0019362-75.2025.8.17.2810
TJPE • Inventário
Partes do processo (4)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0019362-75.2025.8.17.2810 INVENTARIANTE: GISOLAN RODRIGUES DOS SANTOS HERDEIRO(A): JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS, GERUSA DOS SANTOS SILVA, JOSE GERALDO DOS SANTOS REQUERIDO(A): LUIZA MORAIS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) inventariante e demais herdeiros, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247152975, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Para o regular andamento do processo, faz-se necessário que os requerentes comprovem o grau de parentesco com a falecida, uma vez que existem incongruências entre o nome da falecida e o nome da genitora dos requerentes. Assim, intime-se a inventariante e demais herdeiros para que atendam a determinação contida no despacho ID233066163 (esclareçam a incongruência apresentada). Prazo: 30 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes (PE), 20 de julho de 2026. Fernando Antonio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30 de julho de 2026. RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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