Processo 0019379-38.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a mora do Requerido, juntando notificação extrajudicial que indica as parcelas em atraso, sob pena de indeferimento da exordial. Transcorrido o prazo acim
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